O vizinho faz barulho? Como fazer uma queixa?

A lei é clara: barulho em edifícios habitacionais é proibido entre as 23h e as 07h.
damirkhabirov

Ninguém gosta de ser interrompido quando se está num momento de descanso. 

E quando se vive num condomínio, ter vizinhos barulhentos pode ser um pesadelo bem real. A lei do ruido é clara e há formas de fazer uma queixa. Como? Em conjunto com os nossos parceiros do portal Idealista, explicamos tudo.

Entre as 23h e as 07h, não há barulho! Exceto… 

Primeiro que tudo, sim: há um horário definido por lei que determina que não é permitido ruído entre 23h e 07h. Segundo a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), consultada pelo portal Idealistase o ruído ocorrer dentro deste período, é a GNR, a PSP ou a polícia municipal quem tem de receber as reclamações: “As autoridades podem ordenar que sejam adotadas medidas adequadas para que o mesmo termine imediatamente”, afirma a entidade. No entanto, as autoridades podem limitar o barulho fora deste período, fixando um prazo para que este termine. Isto é, independentemente da hora, as autoridades podem ser chamadas se um ruído causar incómodo à vizinhança. 

As obras também têm o seu horário próprio: “As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas dentro de edifícios de habitação, comércio ou serviços que produzam barulho em dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, não precisam de uma licença especial de ruído“, afirma a associação, mas chama a atenção da necessidade de que o responsável afixe, “em local acessível aos moradores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período em que haverá maior intensidade de ruído”. Em obras urgentes, como um rompimento de um cano, não há limitação de horários, podendo ser realizadas em dias úteis como aos fins de semana. 

No entanto, se o barulho vier de estabelecimentos comerciais ou de estradas, as entidades onde se deve fazer queixa são outras. Segundo a DECO, em caso de ruído vindo do funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, supermercados, recintos desportivos, espetáculos ou festividades ao ar livre, a queixa deverá ser feita junto da câmara municipal. Já sobre o tráfego rodo ou ferroviário, a queixa deverá ser feita junto da Infraestruturas de Portugal ou junto da concessionária da via.

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