A quota do condomínio é habitualmente paga mensalmente por todos os condóminos com base num orçamento realizado pela administração do condomínio para fazer face aos encargos com as partes comuns do edifício. Estes encargos podem incluir despesas com limpeza, vigilância, arranjos e, ainda, a comparticipação para um fundo comum de reserva, obrigatório por lei, para custear as despesas de conservação do prédio.
Muitas vezes, existem dúvidas sobre como é calculado o valor da prestação do condomínio. “Tenho de pagar a manutenção do elevador quando não chega ao meu piso?” “Tenho de pagar a manutenção do terraço do vizinho do quinto andar e que só ele utiliza?”
Segundo a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, num guia para o site Idealista, a regra é a de que a contribuição de cada condómino seja apurada “na proporção do valor da sua fração”, podendo ser definida em percentagem ou pela permilagem. “O valor da quota pode, por isso, variar bastante de vizinho para vizinho”, refere a associação.
No entanto, esta quota está sujeita a outras condicionantes, podendo alguns condóminos terem direito a uma quota “com desconto” e outros a uma quota “agravada”. Estas condicionantes têm que ver com as partes comuns acessíveis a cada fração. “Se houver uma parte comum do prédio apenas acessível a um condómino, como um terraço, os encargos com esse espaço são suportados só por esse condómino. Do mesmo modo, nas despesas com a manutenção do elevador só participam os condóminos cujas frações são servidas por ele”, refere a DECO.
Desta feita, se uma parte comum é de uso exclusivo de um só condómino, ao valor mensal a pagar pelo condómino, acresce a despesa com essa parte comum. No entanto, se um condómino não é servido pelo elevador, à sua quota mensal, é descontado o encargo com a utilização e manutenção do mesmo.