Avançar com a compra de uma moradia ou apartamento é sempre um passo importante e que exige um comprometimento máximo do/a Comprador/a e do/a Vendedor/a.
Salvaguardar ambas as partes do negócio é, assim, um procedimento importante e necessário, garantindo que o processo se desenrola de forma correta e dentro do prazo estabelecido.
E a forma de salvaguardar as duas partes é a celebração de um Contrato-Promessa de Compra e Venda (ou “CPCV”), um documento que, apesar do seu caráter não oficial, firma as intenções dos dois intervenientes de comprar e vender um imóvel, garantindo direitos a ambos.
Mas o que deve ter um CPCV? E deve haver a intervenção de um agente imobiliário?
A H URB, em conjunto com o portal parceiro SUPERCASA, vai guiá-lo/a neste processo.
Um CPCV é um contrato que dá segurança
Apesar de ser um documento sem caráter oficial ou obrigatório, o CPCV tem força jurídica, veiculando todos os Outorgantes àquele negócio e obrigando ao cumprimento de certas condições, desde a forma e valores de pagamento do imóvel à data limite para a realização da Escritura Pública, frisando os direitos, deveres e sanções a cumprir por cada Interveniente.
E o que deve conter um CPCV?
Devem ser incluídos todos os dados dos Intervenientes (Comprador/a e Vendedor/a). Isto significa incluir dados pessoais como o/a Conjuge de cada Interveniente (a existir), morada, NIF e número de Cartão de Cidadão.
Deve ser claramente identificado qual o Imóvel que vai ser transacionado, seja um apartamento, uma moradia, um terreno, uma loja ou um armazém. Neste item, deve ser também indicada a morada e os dados referentes à caderneta predial e câmara municipal.
Sendo um contrato entre as duas partes, o CPCV deve indicar qual o negócio que será efetuado, sendo que os Outorgantes se comprometem ao mesmo, seja à compra ou venda do imóvel. É neste ponto que é explicitado qual o valor do Imóvel e de como este será pago, devendo também constar se o/a Comprador/a está a aguardar aprovação de algum tipo de crédito bancário para poder avançar com o negócio.
Normalmente, é também dado um valor de sinal de início de pagamento do imóvel. Este valor corresponde, habitualmente, a uma percentagem que varia entre os 10 e os 20% do valor total da compra, sendo que, se estiver previsto algum reforço de sinal ao longo da vigência do CPCV, isso também deve estar explicito.
O CPCV também deve conter a data limite para a realização da Escritura Pública.
Como qualquer contrato, não há apenas direitos: há também obrigações concretas para cada uma das Partes em caso de quebra contratual. Estes direitos e deveres são definidos entre o/a Comprador/a e o/a Vendedor/a, sendo que devem prevalecer a boa-fé e o bom senso entre todos.
O CPCV tem de conter informações de encargos que atualmente possam pender sobre o imóvel, como penhoras ou hipotecas, quais os valores e quem são os intervenientes nesses encargos.
Caso o/a Comprador/a receba as chaves do imóvel de forma antecipada, isto é, antes da Escritura Pública, essa informação deve também estar no CPCV e em que condições isso acontece.
O CPCV deve fazer-se acompanhar da licença de construção e de utilização ou do caderno de encargos, no caso de imóveis ainda em planta.
O documento tem de ser assinado por todas as partes para que seja válido. Apesar de não ser obrigatório, podendo ser prescindido se assim o acordarem, qualquer das Partes pode exigir o reconhecimento de assinaturas em Notário.
No ato de recebimento de qualquer valor, também deve ser exigido pelo/a Comprador/a um recibo, comprovando que a troca foi feita.
Devo mesmo aconselhar-me com um consultor imobiliário?
Apesar de nos poder achar uma “parte interessada”, a verdade é que aconselhamos vivamente que um negócio de compra e venda de um imóvel seja intermediado por um consultor/agente imobiliário. Essa intermediação vai retirar quaisquer preocupações na elaboração de contratos e de lidar com a lei, salvaguardando-o/a em quaisquer dúvidas ou questões que possa surgir.
Um consultor/agente imobiliário, tal como os consultores da H URB, têm experiência neste tipo de negócios/transações e são competentes a analisar a documentação e aconselhá-lo/a durante todo o processo. Desta forma, o processo será seguro, tranquilo, eficiente e vantajoso, graças a todo o conhecimento acumulado sobre o mercado e a sua capacidade de negociação.
Considerações finais
O CPCV é um documento importante que, apesar de não obrigatório, assume-se como uma forma de assegurar a boa condução de um negócio de compra e venda de um imóvel.
Este é um passo importante na vida/projeto de qualquer pessoa/empresa, pelo que deve ser encarado com ponderação e bom senso. Por isso, deverá escolher bem quem o/a vai acompanhar neste processo.
A H URB é uma imobiliária com um equipa que reúne uma experiência acumulada de mais de 20 anos no mercado. Fale connosco: um dos nossos Consultores vai entrar em contacto consigo e, juntos, vamos abrir uma janela de oportunidades!