A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lembrou esta semana que está a decorrer o prazo para comunicar contratos de longa duração e, assim os senhorios terem acesso ao desconto no IRS.
Segundo nota o idealista/news, parceiro da H URB, a entrega desta declaração aplica-se a contratos habitacionais celebrados antes de 1990 e a contratos não habitacionais celebrados antes de 1995: “Para estas situações o valor patrimonial tributário é calculado multiplicando o valor anual das rendas por 15”, frisa a AT, acrescentando que, “se esse valor for inferior ao valor patrimonial tributário resultante da avaliação do imóvel, é sobre este valor que vai incidir a taxa do IMI”.
Os proprietários deverão entregar a declaração através do Portal das Finanças até 15 de fevereiro, sendo necessário login com os dados da AT ou através de autenticação com Cartão de Cidadão.
O desconto no IRS entrou em vigor em 2019, prevendo uma redução da taxa do IRS para os senhorios que fizerem contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos. A redução será maior consoante a duração do contrato, sendo que o benefício só é aplicado mediante comunicação à AT dentro do prazo estipulado.