Tenho de pagar o IMI mesmo se a carta não chegar?

Neste artigo, explicamos como pode pagar este imposto e como obter os dados para pagamento.
Joehawkins (CC BY-SA 4.0)
Este artigo foi publicado há, pelo menos, 1 ano, pelo que o seu conteúdo pode estar desatualizado

As notificações de pagamento por parte do Fisco são distribuídas através do serviço universal dos Correios. Mas, muitas vezes, há atrasos no envio, o que, à primeira vista, pode impedir o pagamento.

É que, segundo o semanário Expresso, citado pelo portal idealista, há atrasos no envio das notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), visto que a Autoridade Tributária (AT) só terminou o processo de envio das notificações no passado dia 05 de maio. E mesmo com este atraso, o prazo limite de pagamento mantém-se o mesmo: dia 31 de maio.

Por isso, sim: tem mesmo de pagar o imposto, mesmo que a carta não chegue. A AT não considera que a não receção de um imposto um motivo válido para não efetuar o pagamento deste ou doutro imposto ou coima, até porque os dados de pagamento estão à distância dum clique.

A minha nota de cobrança não chegou. Então, como posso obter os dados para pagar o IMI?

Pode utilizar o Portal das Finanças. Além de centralizar toda a sua informação tributária, o Portal inclui também uma área onde pode obter a referência para pagamento de pagamento do IMI.

Serão necessários os seus dados de acesso ao Portal (NIF e senha) ou o seu Cartão de Cidadão e respetivo PIN de autenticação para aceder. Depois de se autenticar, basta seguir os seguintes passos:

  1. Em “A Minha Área”, clique em “Posição Integrada”
  2. Procure por “IMI” e clique em “Documentos de Cobrança”.
  3. Selecione a nota de cobrança ou emita uma segunda via.

Tenho mesmo de pagar até ao dia 31 de maio, mesmo que a carta não chegue ou a guia de pagamento não esteja no Portal das Finanças?

A resposta curta é: sim! Não há nenhum prolongamento previsto, no momento de publicação deste artigo, para o pagamento do IMI. Por isso, tem mesmo de pagar até ao dia 31 de maio.

Mesmo que os Contribuintes não tenham recebido as notas de cobrança na caixa de correio ou que a guia de pagamento não fique disponível online com o prazo já a decorrer, poderá fazer o pagamento nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças.

Para os casos onde existe um guia de pagamento físico ou digital, além dos Serviços das Finanças, pode pagar nos balcões dos CTT, no multibanco, na área de homebanking da sua instituição bancária, por débito direto se tiver configurado no Portal das Finanças ou ainda através da app “Situação Fiscal – Pagamentos”, disponível para Android e iOS.

E se eu não pagar?

No limite, pode ver a sua casa penhorada. Mas todo o processo tem várias fases.

A primeira medida é que perde o direito de poder pagar o valor do IMI às prestações e passa a ter de pagar o valor por inteiro. Assim, a AT extrai uma certidão de dívida e instaura um processo de execução fiscal em que solicita ao proprietário que efetue o pagamento voluntário da dívida, mais juros de mora e encargos processuais, no prazo máximo de trinta dias a contar da data em que o contribuinte é citado.

Caso não efetue o pagamento dentro desse período, os juros de mora sobem e o imóvel é penhorado, sendo que, se o mesmo não for para habitação própria permanente (como uma casa de férias, por exemplo) ou se for de valor elevado, pode ser vendido por via judicial para cobrir a dívida.

Esta informação não é vinculativa. Por favor, consulte toda a informação legal junto da AT ou aconselhe-se junto de um profissional certificado.

Total
0
Partilhas
Artigo anterior

Governo simplifica licencimento de habitação

Artigo seguinte

Como se calcula o Valor Patrimonial Tributário de um imóvel?

Há muito mais para ler...