Cobrança do IMI já arrancou

Pode pagar o seu imposto até 31 de maio.
wichayada69
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Se tem um imóvel rústico ou urbano, isso significa que o mês de maio corresponde ao início do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O prazo de pagamentos começou no passado dia 01 de maio e prolonga-se até ao final do mês.

Pode pagar o IMI em até três prestações que são automaticamente fracionadas pela Autoridade Tributária (AT). No entanto, isso só acontece de o valor do imposto for superior a 500 euros, sendo que as mensalidades têm de ser pagas em maio, agosto e novembro. Se o valor do sue imposto for inferior a 500 euros, mas superior a 100 euros, então o IMI pode ser pago apenas duas vezes: uma em maio e outra em novembro. Já se o valor for de até 100€, então tem de liquidar o imposto até 31 de maio. Em qualquer caso, pode pagar o IMI de uma só vez durante o mês de maio.

Como é calculado o meu imposto?

O IMI incide sobre o chamado Valor Patrimonial Tributário (VPT), o valor fiscal do imóvel e que é definido por vários parâmetros, podendo ser rapidamente calculado através do Portal das Finanças. O portal SUPERCASA acrescenta que o IMI é cobrado pela AT, mas reverte para os municípios onde os imóveis se localizam, sendo um imposto que é aplicado a qualquer tipo de prédio em território nacional.

Para calcular o IMI que vai pagar, é simples: basta multiplicar o VPT do imóvel pela taxa fixada pelo município no ano anterior a que se está a pagar (exemplo: em 2023, deverá verificar a taxa definida em 2022). No entanto, alguns municípios aplicam deduções por agregado familiar, caso haja filhos a cargo. Pode consultar todas as taxas por município no Portal das Finanças.

Tomemos o exemplo de um imóvel urbano em Barcelos, cujo VPT é de 100 mil euros e o IMI será cobrado a um agregado familiar com dois filhos. Sendo que o concelho minhoto aplica a taxa a prédios urbanos de 0,3300% e ainda tem uma dedução fixa por agregado de 40 euros quando há dois dependentes, o valor final seria:

100 000 x 0,3300% = 340€
340€ – 40€ = 300€

As taxas de IMI são definidas anualmente pelas autarquias, sendo comunicadas à AT até ao final de dezembro. Atualmente, podem variar entre 0,3% e os 0,45% para prédios urbanos e até 0,8% para prédios rústicos.

Como Posso pagar este imposto?

Para regularizar este imposto, a forma mais fácil através do Portal das Finanças, configurando o débito direto ou gerando uma referência multibanco que pode usar para pagar através do site do seu banco ou num ATM. No entanto, pode aguardar pela comunicação postal e fazer o pagamento nos balcões CTT ou nas secções de cobrança dos serviços de finanças.

Esta informação não é vinculativa. Por favor, consulte toda a informação legal junto da AT ou aconselhe-se junto de um profissional certificado.

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