Para muitos que optam por sair de Portugal, é um objetivo comprar uma casa no seu país. Mas viver num país estrangeiro pode, muitas vezes, ser um entrave no crédito. Daí que tenha surgido soluções de créditio habitação dirigidas a emigrantes. Com ajuda dos nossos parceiros do portal Idealista, o Blog da H URB vai explicar como funciona este tipo de financiamento.
Como funciona o crédito habitação para emigrantes?
Aquilo que referimos no parágrafo anterior é uma dica que pode ser extremamente útil para quem está a viver no estrangeiro. A divisão de Crédito Habitação do portal Idealista refere que os intermediários de crédito podem “ajudar com questões legais e fiscais relacionadas com a compra da casa, evitando assim quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o negócio e facilitando a realização de algumas tarefas à distância, mediante uma procuração”.
O crédito habitação para emigrantes em Portugal tem uma oferta bastante atrativa, com taxas de juro bastante baixas e um sistema financeiro seguro. No entanto, nem todas as instituições bancárias aprovam este tipo de crédito, até porque, para os bancos, será mais difícil realizar uma ação judicial em caso de falta de pagamento.
Além disso, as condições concedidas podem ser diferentes. Para atribuição de um crédito, além de se basear em fatores como o perfil económico do cliente, as características do imóvel ou a política de financiamento (como em qualquer cliente nacional), os bancos são, por norma, ainda mais exigentes na concessão deste tipo de crédito, limitando, por exemplo, prazo máximo financiado ou o valor máximo do crédito.
Nesto ponto, é preciso sublinhar que Portugal tem limites no financiamento (entre 80% e 90% do valor de compra do imóvel, tendo em conta o perfil do cliente e se é para habitação própria permanente; no caso de segunda habitação e pelo risco elevado da operação, no crédito habitação estrangeiros, a percentagem de financiamento máxima ronda os 70% a 80% do valor de compra). Estas condições podem variar, dependendo da maior ou menor recetividade ao risco do cliente.
Que documentos preciso?
A documentação necessária para um crédito habitação emigrante é muito similar àquela que é pedida a um cidadão nacional na concessão de crédito. Mas também aqui, variando de banco para banco, também pode apresentar algumas diferenças.
É necessário que o cliente tenha um Número de Identificar Fiscal (NIF) português, também conhecido como “Número de Contribuinte”. Este é um fator imprescindível para a concessão de crédito em Portugal. Para a atribuição de um NIF, é necessário que o cidadão se dirija a um serviço de finanças ou uma loja do cidadão, sendo que o mesmo pode ser solicitado através da plataforma “E-Balcão” por um representante fiscal (que pode ser uma pessoa singular ou coletiva, mas com morada fiscal em Portugal).
Além disso, é necessário um comprovativo de rendimentos. A divisão de Crédito Habitação do Idealista diz mesmo que podem ser pedidos vários documentos para comprovar a situação do cliente: “No caso de trabalhadores por conta de outrem, podem ser pedidos os três últimos recibos de vencimento ou outros comprovativos de rendimentos regulares” ou “a declaração da entidade patronal com tipo de contrato e antiguidade”. Já “no caso dos trabalhadores por conta própria, pode ser pedido o balanço da empresa e última declaração de rendimentos; uma evidência de poupanças e/ou outros rendimentos; extratos bancários dos últimos 6 meses; comprovativo de pagamento dos últimos 6 meses de outros empréstimos”. A isto, pode-se juntar também um relatório de responsabilidade de crédito do país de residência.
O Contrato de Compra e Venda e outra documentação do imóvel a adquirir também será solicitada.
Caso os documentos não estejam em português, pode ser necessário que os mesmos sejam sujeitos a uma tradução certificada, cujo custo estará a cargo do cliente.