Tarifa Social de Internet vai entrar em vigor em janeiro

O valor final será de 6,15€ (IVA incluído).
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É já a partir de 01 de janeiro de 2022 que cerca de 780 mil agregados poderão passar a beneficiar da Tarifa Social de Internet (TSI), um tarifário especial dedicado a consumidores com baixos rendimentos e que estará disponível em qualquer operador (MEO, NOS, VODAFONE e NOWO). 

André de Aragão Azevedo, secretário de Estado para a Transição Digital, frisou à Agência Lusa que os critérios de elegibilidade serão partilhados com as “regras que se aplicam à tarifa social da eletricidade e da água. Achamos que era absolutamente essencial nós termos este tipo de resposta quando sabemos que é cada vez maior a dependência da tecnologia e do digital e, portanto, deixar pessoas de fora deste mundo por razões de ordem económica, sabendo nós que ele é hoje um serviço básico que deve ser universalizado, era inaceitável”, justifica o governante em declarações citadas pelo jornal digital ECO

O preço é de 6,15€ e aplica-se apenas a 2022, sendo que será feita uma “avaliação anual” de duas dimensões ligadas a este assunto. o preço e os parâmetros do serviço. E neste ponto, a cobertura de internet no território é algo na agenda: “Não queremos deixar também territórios para trás e há população que está, de facto, em zonas que são tecnicamente chamadas zonas brancas, ou seja, zonas que não têm acesso à rede de cobertura móvel de Internet ou de conectividade”. O território está a ser alvo de um “levantamento exato” para a constituição de um “mapa interativo de cobertura”. 

Quem pode pedir esta tarifa? 

A tarifa estará disponível do primeiro dia do ano, mas não é um processo automático: “É pedido e, depois do pedido formulado, então sim, verificando-se os requisitos, é atribuído de forma automática”. No entanto, o processo é simples: o consumidor dirige-se a uma das operadoras (MEO, NOS, VODAFONE ou NOWO) e solicita o serviço. Caberá depois à empresa escolhida concluir o processo: “O próprio operador terá acesso a uma plataforma onde pode verificar o cumprimento ou não dos requisitos de elegibilidade”. Se o consumidor for elegível, a TSI é atribuída, sendo que a operadora “tem dez dias para reconhecer o direito” e aplicar a mesma. 

Em termos de serviço, que vai assentar tanto em serviços fixos ou móveis, o valor mensal de 6,15€ dá acesso a um pacote de 15 GB mensais, com uma velocidade de 12Mbps de download e de 2Mbps de upload e inclui o acesso a onze serviços mínimos e que incluem o email, motores de busca, notícias, compra de bens e serviços, bancos, serviços públicos, redes sociais e formação online. 

Cerca de 780 mil famílias poderão ter acesso a esta tarifa. Neste universo, incluem-se agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5 808. 

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