A cada dez anos, o Instituto Nacional de Estatística monta uma megaoperação para os Censos, com o objetivo de recensear a população e habitação existente em Portugal, permitindo conhecer o país e assumindo-se como uma ferramenta extremamente útil para os setores público e privado.
Desta forma, com a ajuda do portal Idealista, a H URB criou um guia sobre os Censos 2021. Pode também optar por consultar o site dos Censos em https://censos2021.ine.pt ou o vídeo que agregamos a este artigo.
O que são os Censos?
O nome oficial é “Recenseamento Geral da População e do Recenseamento Geral da Habitação” mas é referido pela sua designação abreviada “Censos”.
Para que Serve?
É uma megaoperação realizada pelo Instituto Nacional de Estatística e assume-se como o principal referencial de informação estatística para caracterizar o país demográfica e socialmente. Através dos inquéritos, é possível conhecer a população residente e o seu parque habitacional, sendo que estes dados se assumem de suma importância para os setores público e privado, permitindo, por exemplo, o planeamento e aplicação de investimentos públicos.
Quando se realizam?
Os Censos acontecem a cada dez anos. A última vez que aconteceram foi em 2011.
Como posso responder aos Censos 2021?
Devido à pandemia, e pela primeira vez na sua história, é possível responder pela internet, em https://censos2021.ine.pt. Pode aguardar a visita do Recenseador ou ligar para a linha de apoio cujo número é o 210 542 021. Em alternativa, pode também dirigir-se à sua junta de freguesia ou pedir ajuda a amigos e familiares. Caso já tenha a carta com o código necessário para aceder ao questionário, pode começar a responder ao inquérito a partir do dia 19 de abril. Caso ainda não tenha a carta, aguarde: as cartas começaram a ser distribuídas pelo Recenseador no passado dia 05 de abril. Todas as instruções de preenchimento dos questionários estão indicadas na carta.
Fui contactado por um Recenseador. Porquê?
O Instituto Nacional de Estatística não recebeu a sua resposta via internet dentro do prazo.
Como sabem que eu não respondi?
Cada carta tem um código e uma palavra-passe que são associados ao seu alojamento. Caso os mesmos não sejam usados, será contactado.
Mas as minhas respostas não são anónimas?
Sim e não! As respostas que der estão protegidas pelo segredo estatístico, pelo que os dados individuais que fornecer assumem a natureza confidencial, não podendo ser cedidos ou divulgados a terceiros. Podem ser pedidos nomes e endereços para validação de variáveis ou relações de parentesco entre os membros do agregado e, claro, para que, em caso de dúvida, o Recenseador saber a quem se dirigir, além de que a recolha de moradas permite o contacto com a população em operações estatísticas posteriores. No entanto, todos os dados são anonimizados.
Tenho de responder aos inquéritos?
Sim, é obrigatório. Caso contrário, arrisca-se a multas de entre 250 a 25 mil euros. Este valor está consagrado na lei.
Nasci numa ex-colónia ainda sob administração portuguesa. Para os Censos, devo considerar que nasci no estrangeiro?
Segundo o INE, os países são considerados de acordo com a sua designação e fronteiras atuais. Portanto, sim: se nasceu numa ex-colónia, deve considerar que nasceu no estrangeiro.
Estou de passagem por Portugal. Devo preencher o inquérito?
Não.
Sou estrangeiro. Devo preencher o inquérito?
Veja a situação que se adapta à sua situação:
- “À data de 19 de abril, resido em Portugal há mais de um ano.”
Sim, tem de preencher o inquérito - “À data de 19 de abril, resido em Portugal e tenho a intenção de ficar a residir pelo período mínimo de um ano.”
Sim, tem de preencher o inquérito - “À data de 19 de abril, resido em Portugal há menos de um ano e tenho a intenção de ficar a residir por um período inferior a um ano”
Não tem de preencher o inquérito - “À data de 19 de abril, não estava ainda a residir em Portugal.”
Não tem de preencher o inquérito.
Tenho a guarda partilhada do(s) meu(s) filho(s) e alternam de residência entre a minha casa e do pai/mãe. Onde são recenseados?
As crianças devem ser recenseadas no alojamento onde vivem a maior parte do tempo ou onde têm a maior parte dos seus haveres. Caso o tempo em cada uma das casas seja igual, as crianças devem ser recenseadas na casa onde dormiram na noite de 18 para 19 de abril.