Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República a nova lei do Direito Real de Habitação Duradoura (DHD).
Na prática, esta nova lei permite que um inquilino viva de forma permanente e vitalícia numa habitação mediante o pagamento ao proprietário do imóvel de uma caução e de uma prestação mensal, fazendo “um contrato para a vida”, descreve o portal Idealista.
Esta caução é estabelecida entre o senhorio e o morador e deverá ser de entre 10 e 20% do valor mediano de venda do imóvel no mercado, tendo em conta a sua localização e dimensão. O valor mediano é calculado através do indicador de peço de venda por metro quadrado divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Esta medida do DHD é assim uma alternativa à aquisição de casa própria ou do arrendamento. O Governo pretende que esta solução seja uma forma de redução do endividamento das famílias, além de criar um modelo de rentabilização dos imóveis. Por seu turno, a Associação de Inquilinos Lisbonenses considera, através do seu presidente Romão Lavadinho, que a medida não interesse para os inquilinos pois “estes vão passar a ser os banqueiros dos proprietários. Vale mais pedir dinheiro emprestado ao banco, comprar uma casa e, ao fim de trinta anos, é nossa”, diz. Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, segue a mesma batatuta e considera que a nova lei não tem “grande utilidade”.
Há um guia explicativo, criado pelo portal Idealista, sobre o funcionamento desta nova lei e que pode consultar aqui.