IMI: Primeira prestação pode ser paga até 31 de maio

Falta de pagamento de uma das prestações implica que as prestações restantes vençam imediatamente.
Joehawkins (CC BY-SA 4.0)
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A Autoridade Tributária e Aduaneira já está a enviar as notificações para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente a 2018, indica a edição desta quarta-feira do suplemento Imobiliário do jornal Público

Devido às alterações na Lei do Orçamento de Estado para 2019, no que respeita aos prazos para pagamento e os patamares das prestações do imposto, as notificações de pagamento chegam em maio. 

Uma das principais alterações incide sobre o mínimo para o pagamento faseado, cujo valor passou dos 250€ para os 100€. Desta forma, se o valor do IMI foi igual ou inferior a 100€, o imposto deverá ser pago numa única prestação durante até ao fim do mês de maio; se o valor do IMI for superior a 100€ mas inferior a 500€, o valor poderá ser pago em duas prestações nos meses de maio e de novembro; já se o valor for superior a 500€, o IMI poderá ser pago em três prestações nos meses de maio, agosto e novembro. Em alternativa, o contribuinte poderá pagar o valor na sua totalidade através de referência multibanco, colocada em cada carta de cobrança.  

A falta de pagamento de uma das prestações implica que as prestações restantes vençam imediatamente, sendo que, em caso de atraso no pagamento na data prevista, são devidos juros de mora. 

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