A restauração não pode emitir faturas simplificadas com a descrição “prato do dia” ou “fruta do dia”. O Fisco considera este tipo de descrições incorretas e pode dar origem a multas.
Numa informação vinculativa divulgada a semana passada, a Autoridade Tributária (AT) refere que os estabelecimentos têm de “separar os pratos das bebidas e a descrição do serviço prestado aos clientes tem de ser suficientemente precisa para se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção, qual a taxa de IVA aplicável.
No caso dos menus, a AT diz que “o valor tributável deve ser repartido por várias taxas”, sendo que, quando não é feita tal repartição, aplica-se a taxa de IVA mais elevada (23%) à totalidade do serviço.
Este esclarecimento por parte do Fisco surge depois de um pedido de esclarecimento por parte de um restaurante/bar que foi alvo de inspeção e de um processo de contraordenação em julho de 2017. Segundo o portal Idealista, o estabelecimento emitia faturas incorretamente contendo a designação “prato do dia” e a respetiva taxa de 13%, sendo que as bebidas e sobremesas eram faturadas à parte. A AT considerou ser uma infração à lei devido a omissões ou inexatidões de elementos obrigatórios. O estabelecimento pagou a multa e pediu esclarecimentos à AT.