Os casais e unidos de facto que não indicaram em 2017 querer tributação conjunta sobre o Adicional ao Imposto Municipal sobre imóveis (AIMI), vão ter de o fazer este ano, refere o site Idealista.
Segundo o mesmo site, a declaração é feita eletronicamente via Portal das Finanças, sendo que o prazo termina a 31 de maio. A declaração não é obrigatória. No entanto, se os casais quiserem beneficiar deste regime, devem fazer o envio da declaração. “Se os contribuintes não o fizerem no prazo estabelecido, o AIMI irá incidir sobre cada um dos cônjuges, o que pode significar perdas para os contribuintes”, alerta o portal.
A tributação conjunta permite que imóveis até 1,2 milhões de euros escapem ao pagamento deste imposto. “Os contribuintes tributados individualmente, por outro lado, gozam de uma dedução de apenas 600.000 euros, aplicada ao somatório do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis de que sejam proprietários”, indica o site imobiliário.