Está quase a terminar o prazo definido pelo Governo para a limpeza de vegetação e florestas.
Segundo a Lei do Orçamento de Estado para 2018, “os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de espaços rurais e florestais” estão obrigados por lei a limpar, até 15 de março, “todas as áreas à volta de habitações ou outras edificações isoladas, até uma distância de 50 metros” ou, até 30 de abril, “todas as áreas à volta de aglomerados populacionais (com várias edificações próximas), até uma distância de 100 metros”.
No entanto, não é necessário o abate de árvores: estas podem manter-se desde que cumpram determinadas regras. Os pinheiros-bravos e eucaliptos têm de ter uma distância mínima de 10 metros entre copas, enquanto as restantes árvores devem ter uma distância de 4 metros entre as copas. As árvores que tenham mais de 8 metros de altura devem ter uma distância mínima de 4 metros entre o solo e os primeiros ramos.
Caso não haja limpeza dos terrenos, haverá lugar a contraordenações e coimas que poderão ir, para pessoas singulares, entre os 280 euros e os 10 mil euros e, para pessoas coletivas, entre os 1600 euros e os 120 mil euros.
Os proprietários e usufrutuários deverão procurar informações junto das câmaras municipais.