Rendas: comunicação anual termina a 31 de janeiro

Obrigação aplica-se a todos os proprietários dispensados de emitir os recibos eletrónicos mensais de renda no Portal das Finanças.
Joehawkins (CC BY-SA 4.0)
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Faltam sete dias para terminar o prazo para a comunicação anual das rendas recebidas em 2017.

Os senhorios livres da emissão eletrónica de recibos têm de entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a declaração Modelo 44, discriminando os rendimentos prediais auferidos no ano passado. A entrega desta declaração pode ser feita no Portal das Finanças ou de forma presencial num Serviço de Finanças, apresentando o Modelo 44 em suporte papel.

Os contribuintes casados devem entregar duas declarações, excetuando se a renda vier de um imóvel que seja um bem próprio de apenas um dos cônjuges.

Esta obrigação aplica-se a todos os proprietários que estão dispensados de emitir os recibos eletrónicos mensais de renda no Portal das Finanças. Estes proprietários são aqueles que, a 31 de dezembro do ano anterior àquele que respeitam os rendimentos (ou seja, 2016) tenham idade igual ou superior a 65 anos e/ou aqueles que aufiram rendas ao abrigo de contratos de arrendamento rural.  Também estão dispensados da comunicação eletrónica mensal os contribuintes que não possuam caixa eletrónica postal e, de forma cumulativa, não tenham auferido e/ou não prevejam vir a auferir rendimentos prediais anuais superiores a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (842,64€ em 2017).

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