Quando vai comprar casa, normalmente, há lugar à realização de um contrato promessa de compra e venda.
Este contrato, assinado pelo vendedor do imóvel e pelo comprador, contém todas as cláusulas pelas quais se vai reger a compra do imóvel e tem de corresponder à vontade expressa de ambas as partes. À data da assinatura do contrato promessa, o futuro comprador entrega ao vendedor um valor de sinal.
O não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato, seja da parte do vendedor como da parte do futuro comprador, tem consequências:
- Se incumpridor for o vendedor…
Este terá de devolver o valor do sinal dado em dobro ao comprador; - Se o incumpridor for o comprador…
O vendedor poderá ficar com o valor do sinal.
É comum que o contrato promessa contenha também a data-limite para que seja realizada a escritura definitiva, bem como formas de pagamento do sinal e outras situações que irão reger o futuro negócio.