O regime jurídico que gere a Segurança contra Incêndios em edifícios sofreu diversas alterações para “corrigir imprecisões e garantir uma maior eficácia jurídica”, noticia o jornal Público citando um comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo o diário, as principais alterações passam pela atribuição aos municípios de novas competências para “apreciar projetos e realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados”, enquanto o regime jurídico passa a ser mais claro, relativamente aos “requisitos necessários dos responsáveis pela elaboração de projetos de segurança contra incêndio”.