Os senhorios vão ter de declarar as rendas obtidas durante o ano de 2015 até 1 de fevereiro, noticia o Notícias ao Minuto.
Segundo o mesmo portal, com a entrada em vigor do código do IRS, os senhorios que optaram pela emissão do recibo eletrónico ficam dispensados de apresentar esta declaração.
O modelo 44 (disponível aqui) obriga a que os senhorios identifiquem também os imóveis arrendados e os inquilinos. Pode obter informações no Portal das Finanças ou ligar para o Centro de Atendimento Telefónico da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) (707 206 707), todos os dias úteis das 9h às 19h.