Os prédios urbanos com eficiência energética podem ter um benefício fiscal com a redução até 15% da taxa de IMI, avança o Expresso.
Este benefício é aplicado a prédios em que tenha sido atribuída uma eficiência energética de classe “A” ou “A+”, sendo que a prova é feita através da emissão de um certificado SCE (Sistema de Certificação Energética dos Edifícios), bem como quando existe um aproveitamento das águas residuais tratadas ou pluviais.
Os prédios que tenham sofrido obras de reconstrução, alteração ou outras, e a sua eficiência energética tenha aumentado duas classes em relação à anterior certificação, são considerados para este benefício.
No entanto, existem condicionantes: o benefício não é para todo o país pois está dependente da aprovação da Assembleia Municipal da área do prédio em questão. Após essa aprovação, basta que o sujeito passivo faça um requerimento à Autoridade Tributária e Aduaneira. Após a aprovação por parte dessa entidade, este benefício produzirá efeitos a partir de 2016 e terá duração de cinco anos.